Estes últimos dias fui questionado por uma jornalista a respeito do celibato clerical pertencente à disciplina eclesiástica da Igreja Católica Apostólica Romana. O questionamento advém porque há um grupo de padres casados que desejam que o celibato seja opcional. Um dos representantes deste grupo é o Padre Humberto Coelho, que foi padre da Igreja Católica Apostólica Romana e que nela não exerceu mais que três anos de ministério presbiteral, uma vez que resolveu deixar o ministério e casar-se. Hoje, padre Humberto pertence a Igreja Católica Apostólica Brasileira, fundada por Dom Carlos Duarte Costa, que foi bispo de rito romano, mas que, assumindo uma posição mais crítica em relação ao dogma da infalibilidade papal e mais flexível em relação à disciplina do celibato clerical, resolveu fundar a ICAB. Cabe ainda dizer que esta igreja não está em plena comunhão com a Igreja Romana, e, portanto, os seus sacramentos não nos são válidos.
No que concerne ao tema do celibato, cabe dizer que este, para a Igreja Católica de Rito Latino nunca foi um dogma de fé. Por não ser um dogma de fé, pode sim ser revisto. O Santo Padre pode, em nome da Igreja, rever essa disciplina. Agora, o celibato para os ministros ordenados, com exceção dos Diáconos Permanentes, deve ser visto para além da força de uma obrigação, como se ele fosse um peso duro demais de se carregar. Ele clama, antes de tudo, ser visto e vivido como um dom, uma graça, como uma entrega, e tudo em função do “Reino dos Céus” (Mt 19,12), a fim de que se possa mais plenamente “cuidar das coisas do Senhor” (cf. 1Cor 7,32).
Cabe frisar, por sua vez, que a disciplina do celibato aos ministros ordenados pertence ao ordenamento da Igreja Latina (Ocidente). No ordenamento disciplinar da Igreja no Oriente há a possibilidade dos homens casados serem ordenados diáconos e padres, somente os bispos são escolhidos dentre os celibatários. Portanto, já há na nossa Igreja a presença de padres casados. Na sua parte oriental.
Por fim, cabe frisar que o celibato é fruto da liberdade. Nenhum padre, diácono ou bispo assumiu esta graça por coação ou medo grave. Isso tornaria nulo este sacramento. Portanto, é danoso e também desonesto quando querem tornar essa disciplina eclesiástica uma vilã. A este respeito, a Igreja resguarda-se. Todo e qualquer candidato às ordens sacras deve mostrar, por escrito, a sua intenção e a sua liberdade em abraçar o celibato. O matrimônio e o celibato fazem parte do rol das diversas vocações que há na Igreja. Somos livres para escolher a vocação com a qual mais nos identificamos, a qual somos chamados. Mas, no atual ordenamento da Igreja Latina só é permitido que os Diáconos Permanentes sejam casados. De outro modo, ainda não é possível conciliar ordem e matrimônio. Por isso, é sempre prudente, antes de abraçar qualquer uma dessas vocações, perguntar-se: “eu posso, de fato, cumprir com o que este ideal pede?”. Todas as vocações comportam renúncia. Sejamos, pois, honestos em abraçar uma dessas vocações e ter a firme certeza de que nosso pacto de fidelidade é com Deus e com a sua Igreja e este pacto, dado em liberdade, não pode ser dissolvido por mera vontade e caprichos pessoais.
Com fraterno abraço,
Pe. Rubens Chaves
Juiz do tribunal eclesiástico da Arquidiocese de Teresina