Para o Papa Francisco o casamento é e sempre será indissolúvel. Pois prevalece o princípio bíblico de que o que “Deus uniu o homem não separa”. Não se esquecendo desses princípios apenas com o objetivo de agilizar os processos de nulidade, o pontífice argentino Jorge Mario Bergoglio decidiu simplificar o andamento de processos e, portanto a solicitação de nulidade matrimonial. Em um documento pessoal “motu proprio” que é denominado de cartas apostólicas, divulgado nesse mês (setembro), o Santo Padre fez menção ao “grande número de fiéis” que atualmente buscam a nulidade matrimonial “devido à distância física e moral” das “estruturas jurídicas” da Igreja.
“O pontífice decidiu então simplificar e agilizar os processos. Agora apenas uma sentença bastará para decretar a nulidade do matrimônio eclesiástico, ao invés de duas. Sobretudo pela eliminação da segunda instância e por autorizar a própria Diocese a resolver os casos que são concordes, ou seja, de nulidade evidente. Há que se enfatizar que não é que o casamento deixou de existir. Na verdade ele nunca existiu. Por isso se considera nulo” explicou o presidente do Tribunal eclesiástico do Piauí, Padre João Pereira.
Até então, para se alcançar a nulidade matrimonial era necessário o julgamento de dois tribunais. Além do tribunal local o processo passava pelo tribunal do vizinho estado do Ceará. Caso houvesse interpretações diferentes o processo seguia para o Vaticano. Esse tempo de investigação e julgamento de validade durava em média cerca de 2 anos o que agora será reduzido.
E a busca por essa nulidade acontece sempre mediante o argumento de critérios. Mas o Padre João Pereira reforça que a nulidade se dá no momento da realização porque não foram cumpridos todos os requisitos. “Desta forma se considera nulo e a Igreja Católica através do Tribunal eclesiástico tem o poder para declarar essa nulidade. Critérios como imaturidade em que o direito canônico chama de discrição de juízo, aquilo que se assume como conseqüência após contrair o matrimônio e também quando a pessoa não faz a devida avaliação, este último sendo o mais alegado pela grande maioria dos solicitantes” pontua.
Existe ainda o critério da incompatibilidade que são os problemas psicológicos onde uma das partes não é capaz de assumir os deveres do matrimônio. Para os casais que tem filhos o Padre João Pereira explica que essa não é uma dificuldade, pois o Tribunal investiga como é o cuidado com os filhos “para que não se conceda bênçãos de forma injusta”.
No Piauí, por exemplo, no ano de 2014 houve recorde de pedidos de nulidade. Foram 32 processos e o acionamento por parte daquele que busca a nulidade deve ser feito via sede do Tribunal, que fica localizado na sede do Edifício Paulo VI, na Avenida Frei Serafim, n° 3200.
Mas vale ratificar que o solicitante não satisfeito com o resultado final, após estas mudanças anunciadas na carta papal pode ainda buscar a 3° instância já que o Papa Francisco manteve a possibilidade de acionamento ao tribunal da sede apostólica romana, a Rota, que continuará sendo possível, mas para casos excepcionais.
“Para se pronunciar sobre um recurso de nulidade, o bispo designará um juiz único do clérigo, e deverá assegurar que nenhum laxismo será permitido. Um trâmite mais curto está previsto para os casos mais evidentes. Nestes casos, o bispo da diocese será o mesmo juiz, com o objetivo de que as decisões respeitem a unidade católica na fé e na disciplina” finaliza o Padre João Pereira.
Por Vera Alice Brandão